
Autenticações
A autenticação de cópias consiste em certificar-se em uma xerocópia que ela confere com o original. Só quem tem fé pública pode certificar tal fato.
Desta maneira, se você precisar que uma xerocópia tenha a mesma autenticidade do documento original, é só comparecer a um tabelião de notas e pedir
uma cópia autenticada. Você também pode extrair a cópia em qualquer outro estabelecimento (desde que na cópia este estabelecimento venha identificado)
e levar ao tabelião sempre juntamente com o documento original e pedir que ele confira: é a autenticação.
Segundo a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, órgão do Judiciário que fiscaliza os cartórios do Estado, há algumas regras:
1. Nos documentos em que houver mais de uma reprodução, a cada reprodução corresponderá um instrumento de autenticação;
2. Os Tabeliães, ao autenticarem cópias reprográficas, não deverão se restringir à mera conferência dos textos ou do aspecto morfológico da escrita, mas,
verificar, com cautela, se o documento copiado contém rasuras ou quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes;
3. Não será extraída, autenticada ou utilizada para a prática de nenhum ato notarial, reprodução reprográfica de outro, e reprodução reprográfica autenticada ou não,
de documento público ou particular. Não se sujeitam a esta restrição, cartas de ordem, de sentença, de arrematação, adjudicação, formais de partilha, certidões positiva
de registros públicos e de protestos, certidões da junta comercial e post gramas;
Observações Importantes:
Só se pode extrair cópia autenticada de documentos originais, nunca de xerox ou e xerox autenticadas;
Não poderemos autenticar a cópia se: o documento original tiver rasuras; tiver nele sido aplicado corretivo (branquinho); tiver anotações a lápis; ou se for em papel térmico (de fax).